Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No Município de Seara, a LGPD está regulamentada pelo Decreto n° 2505/2022.
Quem é o titular dos dados pessoais?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) (Art. 5°, V, Lei n° 13709/2018) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
Quem é o Controlador?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” (Art. 5°, VI, Lei n. 13.709/2018). No caso em questão, o Controlador é o Município de Seara/SC.
Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
Encarregado Geral de Proteção de Dados
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD” - Decreto Municipal n° 2507/2022.
Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados
Nome: Tânia Letícia Beneti
E-mail: juridico@seara.sc.gov.br
Telefone: (49) 3452-8341
Endereço: Av. Anita Garibaldi, 371 - Centro, Seara - SC, 89770-000
Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP foi instituído no Município de Seara/SC pelo Decreto n° 2506/2022, para o cumprimento da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
É formado por uma equipe multidisciplinar, composta por servidores que cumulam as suas atividades com aquelas do Comitê.
O CGPDP é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento. As suas ações são sustentadas por um grupo de trabalho técnico, que possuem as seguintes atribuições específicas:
– Analisar e aprovar os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito do Município;
– Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas visando estabelecer a conformidade do Poder Executivo Municipal com as disposições da LGPD;
– Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
- Atuar de forma deliberativa e consultiva quanto a qualquer assunto relacionado à LGPD, demais leis que possam colidir com o tema proteção de dados;
– Promover a divulgação da LGPD visando estimular a mudança de cultura necessária em razão da vigência da norma; e
– Exercer outras atividades correlatas.
Direitos do titular dos dados pessoais
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
X - Oposição ao tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.
Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?
No Poder Municipal, os titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato através do e-mail jurídico@seara.sc.gov.br ou telefone (49) 3452-8341, ou ainda mediante https://falabr.cgu.gov.br/publico/SC/seara/Manifestacao/RegistrarManifestacao e especificar sua solicitação.
Legislação e regulamentos relacionados
https://seara.atende.net/autoatendimento/servicos/carta-de-servicos
Leis municipais:
Decreto Nº 2.505/2023
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
- Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019 (altera a Lei n. 13.709)
Lei Européia
Leis e Regulamentos
No Brasil temos diversas leis e regulamentos que, de alguma forma, tratam dos direitos do cidadão em relação à proteção de dados e ao seu direito à privacidade, nos mais diversos segmentos de atividades:
- Decreto n. 8.777, de 11 de maio de 2016 (Política de Dados Abertos do Governo Federal)
- Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
- Resolução BACEN n. 4.658 (Política de segurança digital para instituições financeiras)
- Decreto n. 7.962, de 15 de março de 2013 (Comércio eletrônico)
- Lei n. 12737, de 30 de novembro de 2012 (Tipificação criminal para delitos de informática)
- Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
- Lei n. 12.414, de 9 de junho de 2011 (Consulta de cadastro positivo para fins de crédito)
- Decreto n. 6.523, de 31 de julho de 2008 (Serviço de Atenção ao Consumidor)
- Decreto n. 6.425, de 4 de abril de 2008 (Censo anual de educação)
- Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 (Cadastro de programas sociais e intercâmbio de dados entre órgãos do Estado)
- Resolução n. 1.821/2007 do CFM (Digitalização e guarda de prontuários médicos)
- Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Habeas Data)
- Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001 (Sigilo das operações das instituições financeiras).
- Lei n. 9.983, de 14 de julho de 2000 (Alteração e criação de dados falsos em sistemas da administração pública).
- Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996 (Interceptações telefônicas).
- Lei n. 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
- Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Sites de terceiros
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais se aplica somente ao Portal Institucional do Município e não abrange serviços de terceiros disponibilizados por intermédio desse Portal, os quais deverão ter seus próprios termos e políticas de privacidade.
Todos os nossos serviços podem ser utilizados para coleta de dados pessoais. Isso inclui tanto o site que operam diretamente através do Portal Institucional, assim como os serviços ou aplicativos de terceiros:
- Correio eletrônico e sistemas de troca de mensagens instantâneas;
- Serviços utilizados para manter comunicações eletrônicas (WhatsApp, e similares);
- Aplicativos móveis;
- facebook; e
- youtube.
TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS
(De acordo com o art. 11 da LGPD)
- Realiza-se o tratamento de dados sensíveis de acordo com o consentimento do titular, ou do seu responsável legal, de forma específica e destinada a finalidades específicas.
- Esse consentimento é dispensado para o cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, realização de estudos com a anonimização dos dados pessoais sensíveis, no exercício regular de direitos em contrato, processos judiciais, administrativos e arbitrais, para a proteção da vida e segurança física das pessoas, tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde ou autoridade sanitária e prevenção à fraude.
- Nos casos da dispensa do consentimento para que se cumpra obrigação legal ou execute políticas públicas de sua competência será dada publicidade dos fatos.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
(De acordo com o art. 14 da LGPD)
- O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes no Município tem a finalidade de atender seu melhor interesse e é realizado com o consentimento expresso e em destaque de um dos pais ou responsável legal, bem como específico quanto à finalidade do tratamento.
- Será publicada a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos de proteção dos dados pessoais.